Fundo de Investimento Imobiliário (FII):

Conforme dito no post anterior é preciso atentar para valores relativos quando se pensa em um negócio (investimento).

Assim sendo, vou apresentar neste post uma solução para os diversos entraves ao se investir em um imóvel com intenção de gerar uma renda mensal (aluguéis).

Devido ao desenvolvimento do mercado financeiro hoje temos acesso à diversos produtos financeiros, buscando atender às necessidades de cada investidor.

Embora o nível de desenvolvimento não chegue nem perto do mercado americano, temos avançado e atualmente muitos fundos de investimento que foram criados à pouco tempo vêm ganhando interesse do público, garantindo maior liquidez para os investidores.

Este é o caso dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que possuem inclusive (em sua maioria) cotas negociadas na Bolsa de Valores. Nota: Esse post só tratará dos fundos com cotas negociadas na Bovespa.

  • Os FII tem as seguintes características:

1. Devem ter 75% de seu patrimônio alocados em empreendimentos imobiliários.

2. Devem distribuir no mínimo 95% de seu fluxo de caixa.

  • Suas maiores vantagens são:

1. Permitem a participação do pequeno investidor, já que basta que ele compre cotas de participação desses fundos.

2. A maioria dos imóveis que constituem os fundos são novos e portanto, com baixa manutenção.

3. Os imóveis são alugados para grandes inquilinos, como empresas de grande porte.

4. Caso queira vender sua participação no fundo, basta recorrer à bolsa de valores e vender suas cotas.

5. As distribuições são isentas de IR (ver considerações abaixo)

Obs: Para ter direito a isenção de IR, o investidor precisa estar num fundo com mais de 50 cotistas e que tenha negociação em bolsa. Além disso, o investidor não pode ter mais do que 10% das cotas do fundo. Embora o rendimento seja isento de IR, o ganho de capital – caso haja lucro na venda da cota – é tributado com uma alíquota de 20%.

É importante ressaltar que hoje em dia a maioria dos fundos se enquadra na situação de isenção de IR. Porém, no caso de venda das cotas do fundo com lucro, não há como escapar do IR de 20% sobre o ganho.

  • Com relação às desvantagens, os FII possuem uma semelhança com os Imóveis Próprios, porém em menor intensidade. São elas:

1. O empreendimento do Fundo pode ficar sem locação e está sujeito ao calote do inquilino.

2. Não há garantia de que o valor do imóvel do Fundo irá se valorizar (assim como o Imóvel Próprio)

3. Os FII, possuindo cotas negociadas em Bolsa de Valores, estão mais sujeitos ao risco de mercado, ou seja, da variação de preços das cotas no mercado. Movimentos de pânico ou euforia podem tornar o preço das cotas mais voláteis.

Tendo definido a característica dos FII vamos agora conhecê-los.

Neste excelente site sobre Fundos Imobiliários, clique na área Fundos Imobiliários e depois em fundos negociados na bovespa.

Nos será apresentado uma lista de FII. Clicando em cada fundo podemos ver algumas características deles: O valor da cota ao longo de 1 ano, assim como sua distribuição (dividendos ou aluguéis), além de outras importantes informações.

No próximo post farei uma análise do fundo Europar (EURO11), sendo o 1º a ter negociação em bolsa de valores possuindo atualmente maior liquidez, característica importante para ativos no mercado secundário.

Fontes de Consulta:

Site do Consultor Sérgio Belleza

Matérias da Agência Estado sobre FII

Henrique Carvalho

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Sobre o autor

Henrique é especialista em alocação de ativos, eleito um dos 5 melhores educadores financeiros do Brasil em 2012/2013. Continue Lendo aqui!

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